Portaria CAT-147/12 prevê a saída das ECF’s do mercado

A partir do dia 1º de julho de 2015 não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, execeto quando se tratar da ECF que for recebida em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte. 

Será vedado o uso de equipamento ECF que conste 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no atestado de intervenção, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar a cessação e uso conforme previsto na legislação. 

Para postos de gasolina, o SAT será obrigatório a partir do dia 1º de julho de 2015, independente dos 5 anos da lacração inicial da impressora fiscal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima