No 1º dia deste mês a utilização do CEST passou a ser obrigatória a diversos estabelecimentos que comercializam mercadorias descritas nas tabelas do convênio ICMS 92/15 e realizem a emissão de documento fiscais através do SAT, NFC-E, NF-E, ECF e PAF-ECF.
Esta nova regulamentação criou um sistema nacional padronizado e que melhor identifique os produtos e bens que estão sujeitos a Substituição Tributária e a antecipação de recolhimento do ICMS.
Entretanto, você sabe por que este código passou a ser obrigatório e quais os riscos (que a não adequação a esta nova regra) podem trazer para sua empresa?